O juiz Klever Rego Loureiro, titular da 17ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual) decretou a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas (Serjal), no dia 26 de fevereiro. A decisão foi assinada na última segunda-feira (03) e aguarda publicação no Diário Oficial.
De acordo com a decisão, a suspensão das atividades é caracterizada como abusiva, pois alguns cartórios chegaram a paralisar até 100% dos trabalhos, ferindo o art.11 da Lei nº 7.7883/89, onde consta que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A decisão liminar, tomada nos autos da Ação Declaratória nº 001.08.053826-7, proposta pelo Estado de Alagoas, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de eventual descumprimento em desfavor do Serjal e, ainda, desconto nos subsídios dos servidores que a descumprirem.
Na petição, a Procuradoria Geral do Estado considerou sem fundamento a motivação da greve – reivindicação de reposição salarial de 11,98%, relativa ao período de vigência da Unidade Real de Valor (URV) – tendo em vista a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de todos os processos relacionados a lei que instituiu a URV.
Em 22 de fevereiro, a 16ª Vara Cível da Capital já havia suspendido a tramitação do processo judicial em que o Serjal reivindicava a reposição salarial de 11,98%, cumprindo a decisão liminar do STF, tomada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 77.