No próximo sábado, 15, será comemorado o Dia Internacional do Consumidor. Pensando nisso, o Procomun vem instruindo o maceioense sobre os direitos que possui nos mais variados tipos de relações de consumo, para com isso evitar prejuízos ou passar por aborrecimentos desnecessários.
Uma das dúvidas mais freqüentes dos consumidores que procuram o órgão é sobre adquirir um produto que vem com defeito de fabricação. Caso isso ocorra, o Procomun alerta que a loja tem 30 dias para resolver o problema.
Se neste prazo o defeito não for consertado, o consumidor pode optar por trocar o produto; receber o dinheiro de volta; e ter um desconto no preço. Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuído.
Para a coordenadora do Procomun, Wilza de Brito Malta, seja qual for a situação, o consumidor não deve esquecer nunca da nota fiscal – que é um direito e sua maior garantia. Outros pontos importantes que não devem ser esquecidos são o termo de garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguesa, que devem vir junto com o produto.
Outra dúvida recorrente por parte do consumidor é referente aos serviços que acabam sendo mal executados. Nestes casos, o Procomun orienta que o maceioense tem como opções que o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou ter um desconto no preço pago.
Para mais informações, o consumidor pode entrar em contato com o Procomun pelos telefones 3327-3239/3315-4500, das 8h às 14h de segunda à sexta.