MPF e AGU propõem ação de improbidade

Uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pela Advocacia Geral da União (AGU) pretende reaver os recursos públicos federais desviados da prefeitura de Satuba, entre 1998 e 2003, durante os dois mandatos do ex-prefeito Adalberon de Moraes Barros. Ele foi preso – e depois afastado do cargo – em junho de 2003, sob a acusação de ser o mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira.

O caso teve repercussão nacional, já que o professor foi acorrentado e queimado vivo, após ter feito denúncias de desvios de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) repassados à prefeitura. Acusado também de outros crimes, Adalberon de Moraes atualmente está recolhido no Presídio Baldomero Cavalcanti.

Além da devolução dos recursos desviados e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito, a ação de improbidade pretende suspender os direitos políticos de Adalberon de Moraes pelo período de oito a dez anos e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos. Ele ainda poderá ser condenado ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do desvio de recursos.

A ação, assinada pelos procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, Rômulo Almeida e Niedja Kaspary e pelo advogado da União Sandro Ferreira de Miranda, tem como base o relatório da Auditoria Especial realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) após o assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em 2 de junho de 2003.

Segundo a ação, os processos de controle instaurados pela prefeitura de Satuba para contratações de obras, serviços e aquisição de produtos davam aparência de legalidade a procedimentos licitatórios fraudulentos, superfaturamento de obras e serviços de engenharia, além de desvios de recursos e não-cumprimento dos objetos dos contratos firmados entre a prefeitura e as empresas vencedoras das licitações.

Na execução do Programa de Infra-Estrutura Urbana (Proinfra), por exemplo, recursos do Ministério das Cidades que deveriam ter sido usados em obras de saneamento, reforma e construção de casas populares e combate à mortalidade infantil por doenças de veiculação hídrica, foram desviados em licitações simuladas e obras com superfaturamento de até 158% em relação aos preços de mercado.

Também foi detectada fraude na execução de convênios da prefeitura com o Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos e produtos hospitalares. Na execução de outro convênio, para perfuração de poços nos Povoados Santa Apolônia, São Bento e Mundaú, constatou-se a existência de superfaturamento de preços correspondente a 347%.

Também foram constatadas irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério da Educação, tanto em relação ao Fundef – conforme denúncia feita pelo professor Paulo Bandeira -, quanto nos programas Bolsa-Escola, Programa Nacional de Transporte Escolar, Alimentação Escolar e Programa de Adequação de Prédios Escolares. Em relação a este último, ficou comprovada a atuação dolosa do ex-prefeito, já que cheques da prefeitura que deveriam ser utilizados para o pagamento de material de construção, foram destinados a empresa de sua propriedade. A análise da movimentação bancária também revelou pagamentos feitos a pessoas estranhas à prestação de serviços e rubricas divergentes de agente sacador na mesma agência bancária e emissão de cheques nominais a empresas comprovadamente inexistentes, bem como a seus sócios, e cheques emitidos pela prefeitura não depositados e sim sacados na própria agência.

Para o MPF e a AGU, a responsabilidade do ex-prefeito pelas irregularidades é evidente. "Impossível que o prefeito de um pequeno município como o de Satuba, responsável maior pela administração do mesmo, cometesse, no mesmo período, um número tão grande de ilegalidades de forma inconsciente", afirmam os autores da ação. Para eles, na função de prefeito, Adalberon possuía inteira disponibilidade dos bens públicos, assim como poder hierárquico sobre os funcionários do município, bem como conduzia todos os processos relativos aos recursos federais.

A ação de improbidade tramita na 4ª Vara Federal sob o número 2008.80.00.001154-3.

Fonte: Luiza Barreiros

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