da Ansa, em Bruxelas
A Corte distrital de Maastricht anulou um decreto municipal que proibia a venda de manconha a estrangeiros. O juiz administrativo encarregado do caso afirmou que a venda de maconha é uma prática legal segundo a lei holandesa, que permite a comercialização da substância em quantidades inferiores a 50 g em locais licenciados.
Uma distinção da clientela "por local de residência" traz, segundo o magistrado, uma discriminação indireta pela nacionalidade da pessoa, o que não é compatível com a proibição da discriminação, presente no Artigo 1 da Constituição holandesa.
O veto à venda de maconha a estrangeiros foi introduzido em 2005 a pedido do então ministro da Justiça, Piet Hein Donner. Em 2006, o Conselho comunal de Maastricht ordenou o fechamento de um café por três meses por não ter aplicado a lei.