O planejamento, a fiscalização, os critérios para viabilização e os modelos de sucesso já instituídos no Brasil dos Programas de Parcerias Público-Privadas (PPP) – uma nova modalidade de licitação e contratação que surge como alternativa para atender as demandas públicas em áreas como infra-estrutura – será o tema central do 1º Fórum Cepal de PPP, que será realizado nesta sexta-feira, 4, das 8h30 às 13 horas, no Maceió Mar Hotel. O evento marca a consolidação do Projeto de Lei que cria a PPP de Alagoas, em tramitação na Assembléia Legislativa.
O evento é uma realização da Companhia de Empreendimentos e Parcerias de Alagoas (Cepal), entidade de economia mista do Estado, vinculada à Secretaria de Planejamento e do Orçamento (Seplan), e será aberto pelo governador Teotonio Vilela Filho e pelo titular da Seplan, secretário Sérgio Moreira.
Entre os conferencistas convidados estão o doutor da Universidade de São Paulo (USP), José Cretella Neto, autor do livro “Comentários à Lei das PPPs”; Isaac Pinto Averbush, diretor da unidade de PPP do Ministério do Planejamento; Mônica Lanna, assessora jurídica da unidade de PPP em Minas Gerais; Tomás Bruginski de Paula, presidente da Companhia de PPP de São Paulo.
“O Projeto de Lei das PPPs de Alagoas que se encontra na Assembléia Legislativa é o marco legal que vai definir a formação de parcerias entre o governo de Alagoas e o setor privado e tem como objetivo formatar contratos; estimular e buscar parcerias junto à iniciativa privada, em um modelo inovador de melhoria do serviço público”, assinala o diretor-presidente da Cepal, Marcos José Dantas Kummer.
De acordo com Kummer, o projeto tomou como base jurídica e institucional a lei federal 11.079, criada há quatro anos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que trouxe como principal inovação conceitual o enfoque dado à prestação de serviço, e não somente a execução de obras públicas.
“A PPP é um contrato executado na modalidade patrocinada ou administrativa que permite investimentos em projetos de interesse do cidadão sem onerar demais o estado em termos fiscais”.
Para Kummer, em Alagoas, a nova modalidade de investimentos irá fomentar recursos privados. “Esses investimentos serão feitos sob a orientação do Estado e irão estimular à qualidade dos serviços prestados e à melhoria do desempenho na operação dos recursos”, destacou.
As leis das PPP instituem normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, no âmbito da administração pública, e a participação do Estado ocorre de acordo com o orçamento fiscal.
“As PPPs foram instituídas no Brasil devido, principalmente, a impossibilidade do setor público realizar um grande volume de investimentos em infra-estrutura, já que boa parte das receitas é destinada ao pagamento de despesas de custeio, sobra pouco para investimentos”, completa Kummer.
Todos os projetos celebrados dentro do arcabouço das PPP devem estar contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).
De acordo com a lei existem duas modalidades de PPP: a concessão administrativa (serviço público prestado à administração pública de forma direta ou indireta em que não há cobrança de tarifa dos usuários) e a concessão patrocinada (serviços de utilidade pública aos usuários que pagam tarifa, mas com adição de contraprestação orçamentária promovida pelo Poder Público).
TRAMITAÇÃO
Tão logo a Assembléia aprove o Projeto de Lei que cria a PPP, passará pela sanção do governador, que terá que criar o Conselho Gestor do PPP/AL, uma instância colegiada de coordenação, avaliação e fiscalização de todo o programa, que será composto pelo presidente do Conselho; os secretários do Gabinete Civil, Planejamento e Orçamento, Gestão Pública, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Infra-Estrutura; o procurador geral e o controlador geral do Estado; o diretor-presidente da Cepal e dois representantes da sociedade civil.
À Cepal caberá conceder garantias, colaborar na implementação do Programa e apoiar as atividades do Conselho Gestor, contratar estudos técnicos sobre projetos e acompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP.
O Conselho Gestor vai definir as prioridades do Programa PPP/AL; executar as atividades operacionais e de coordenação dos projetos; aprovar os projetos; fixar procedimentos para a contratação; fiscalizar a execução do Programa de PPP; opinar sobre alteração, revisão, prorrogação ou renovação dos contratos; como também poderá requisitar servidores da administração estadual para apoio técnico ao Programa de PPP ou para compor grupos de trabalho.