Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão parcelar seus débitos em até 6 vezes a partir da próxima segunda-feira, dia 12. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, dia 08 de maio, por meio da Instrução Normativa SEF N.º 013/2008 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O parcelamento do IPVA atrasado em até 6 vezes somente poderá ser feito para débitos vencidos até 2007, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa do Estado, ajuizados ou não. Ainda podem ser parcelados mais de um débito vencido, por exemplo, dos anos de 2000 e 2006. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 50 reais.
Para obter o parcelamento, o contribuinte deve comparecer as unidades de atendimento da Sefaz localizadas nos municípios de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, ou na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), situada no Prédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no bairro do Prado, no caso de débitos já inscritos em dívida ativa.
Ao ser recebido nas unidades de atendimento da Sefaz, o contribuinte deverá portar a cópia da cédula de identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoa natural ou cópia autenticada do contrato social, Estatuto ou ato constitutivo, registrado em cartório ou na Junta Comercial, e suas alterações, no caso de pessoa jurídica, devendo apresentar os originais para conferência.
Serão solicitados ainda os dados do veículo e de sua propriedade, comprovados pelas cópias e originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV), Termo de Acordo de Parcelamento, cópias dos comprovantes de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, na hipótese de ação judicial relativa ao débito fiscal, confissão irretratável do débito, entre outras informações obrigatórias para o preenchimento do requerimento. Finalizando o procedimento, será gerado o requerimento para concessão do parcelamento e seu protocolo, o termo de acordo com a confissão do débito e a primeira parcela para pagamento até o último dia útil do mês.
O processo de adesão ao parcelamento somente será formalizado com a emissão do Protocolo do Requerimento e o pagamento da parcela inicial. A partir daí, a Sefaz remeterá ao domicilio fiscal do contribuinte o documento de arrecadação relativo às demais parcelas a serem pagas. A resposta ao pedido será publicada no DOE e disponibilizada para consulta no endereço eletrônico da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) no prazo de 30 dias a contar da protocolização do requerimento.
Caso o documento de arrecadação relativo as parcelas subseqüentes a primeira (2ª parcela em diante) dos débitos vencidos do IPVA não chegue em tempo hábil à residência do contribuinte para pagamento no vencimento, ele deverá imprimi-lo diretamente do website da Fazenda Estadual ou em suas unidades de atendimento.
O atraso no pagamento de quaisquer parcelas (a partir da 2ª parcela) por período superior a 60 dias implicará no cancelamento do parcelamento, o que ocorrerá independente de notificação do contribuinte. Com o cancelamento do parcelamento, os débitos não inscritos em dívida ativa serão inscritos e ajuizados à execução fiscal. Já àqueles débitos vencidos de IPVA inscritos em dívida ativa do Estado terão o imediato prosseguimento da ação fiscal.
Perfil dos débitos
Atualmente os débitos vencidos de IPVA referente aos exercícios de 2000 a 2007 chegam a aproximadamente R$ 22 milhões. No total de veículos automotivos em débito, a maioria diz respeito às motos, o que equivale a aproximadamente 60%. No entanto, em termos de participação no total de créditos fiscais a serem recuperados, as motos representam 31% desse montante.
Já os automóveis, que compreendem 23% dos veículos que estão em débito com o IPVA, representam quase 43% dos valores devidos. Isso é explicado, em parte, pelas alíquotas diferenciadas que são recolhidas: 1,0% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalo mecânico, aeronaves e embarcações; 2,0% para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e similares e 2,5% para qualquer outro veículo automotor não incluído nas hipóteses previstas acima. Outro fator que influência na expressiva participação dos automóveis é o valor médio de mercado de cada veículo.
Devem recolher o IPVA proprietários de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, de qualquer espécie, sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento em Alagoas. No início de cada ano, a Sefaz lança o IPVA através do documento fiscal Auto de Lançamento, que traz, entre outras informações, a identificação do veículo, do contribuinte, a base de cálculo, o prazo para questionamento da base de cálculo e do valor do IPVA devido. Segue junto com o auto de lançamento, o Documento de Arrecadação (DAR) para o domicílio do contribuinte, que deve estar constantemente atualizado.
No final do exercício, os contribuintes com débitos fiscais relativos ao IPVA não recolhidos terão suas Notificações de Débitos publicadas no DOE e estes terão 30 dias para comprovarem que pagaram integralmente ou efetuaram o parcelamento, sob pena de execução judicial, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE).
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Call Center da Sefaz pelo telefone 08002841060.