De acordo com a planilha do Departamento Técnico de Transportes e Trânsito do DER, das 3.067 vistorias realizadas no ano passado, 1.776 foram feitas em veículos que transportam trabalhadores rurais; 568 em veículos de turismo, e concedidas 723 Autorizações Especiais de Transportes (AET), que são as vistorias realizadas em veículos acima de 19,8 metros de comprimento ou fora das características padrão, a exemplo de caminhões do tipo trios elétricos bineões e trimeões.
As vistorias são realizadas no pátio do prédio sede do DER, e em casos especiais, de acordo com a quantidade de veículos a serem vistoriados, “os funcionários responsáveis pela vistorias, se deslocam para as sedes das usinas para realizarem os serviços”, explicou o chefe do setor de fiscalização de transportes da Diretoria Técnica de Transportes e Trânsito do DER, César Alexandre.
Procedimento – Para a liberação do certificado de vistoria e licença, documento obrigatório para trafegar nas rodovias, é necessário que o usuário/proprietário do veículo compareça ao prédio sede do DER com o veículo a ser vistoriado e com a documentação relativa ao veículo e a empresa a qual trabalha. No caso dos veículos para o turismo e viagens eventuais é necessário, ainda, que o veículo esteja cadastrado na Embratur.
Durante a vistoria são analisadas as condições do veículo e os a equipamentos de segurança obrigatórios. A taxa de pagamento, definida pelos membros do Conselho Administrativo do DER, é cobrada mediante um boleto que é recolhido junto à Caixa Econômica Federal. Atualmente, os valores cobrados variam de R$ 18,05 a R$ 135,70 de acordo com o peso do veículo e a quilometragem.
Prazo – A renovação dos Certificados de Vistoria e Licença de Tráfego é feita de acordo com o tempo de uso dos veículos. No caso dos veículos que transportam trabalhadores rurais, os que possuem mais de 15 anos de uso devem ter suas licenças renovadas a cada 03 meses; com mais de 10 anos de uso, 4 meses; e veículos com até 5 anos a renovação da licença é feita a cada 6 meses. Com relação ao transporte para o turismo, os veículos com até 5 anos de uso devem renovar a licença a cada 1 ano, e acima deste a cada 6 meses.
Com relação a Autorização Especial de Trânsito (AET), para os veículos fora das características padrão, o Diretor de Transportes e Trânsito do DER, José Beltrão de Castro Filho explicou que a validade da licença para trafegar nas rodovias estaduais é de 1 ano, devendo ser renovada após este período.