Combate à propaganda eleitoral é intensificado

TJ/ALJosé Cícero Alves da Silva, juiz da 2ª Zona Eleitoral e coordenador da Propaganda Eleitoral na Capital

José Cícero Alves da Silva, juiz da 2ª Zona Eleitoral e coordenador da Propaganda Eleitoral na Capital

A partir da próxima quarta-feira, dia 14, quem estiver com adesivos que indiquem propaganda eleitoral em veículos que circulam na capital alagoana estão sujeitos a multa. A determinação é do juiz da 2ª Zona Eleitoral e coordenador da Propaganda Eleitoral na Capital, José Cícero Alves da Silva, e foi publicada na edição desta segunda-feira, 12, do Diário Oficial do Estado.

Segundo o magistrado, a determinação foi publicada pela necessidade de disciplinar o pronto cumprimento do calendário eleitoral, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No despacho, José Cícero Alves da Silva considera que se tornou abusiva a utilização de adesivos com propaganda eleitoral de forma subliminar e que a prática no período que antecede ao registro de candidatura, caracteriza propaganda extemporânea. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 06 de julho deste ano.

A fiscalização para o cumprimento da determinação tem início na próxima quarta-feira, 14. Segundo o comandante do Policiamento da Capital, coronel Dário César, a fiscalização começa às 0h da quarta durante as operações rotineiras da PM. “Estaremos fiscalizando no serviço normal. Iremos solicitar a retirada do material e, caso não seja feita pelo motorista, as autoridades policiais retirarão a propaganda e será lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por se caracterizar crime de desobediência”, explicou.

Além da Polícia Militar, estarão fiscalizando a propaganda extemporânea a Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito. A fiscalização foi discutida durante reunião na manhã de hoje entre os órgãos e o juiz eleitoral.

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