O ex-prefeito de Piaçabucu, Francisco Ramos da Silva, foi condenado a cinco anos de reclusão por desvio de recursos repassados ao município pelo Ministério de Educação. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal de Alagoas, que além da condenação pela prática de crime de responsabilidade (previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 c/c o art. 29 do Código Penal), pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, que ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Segundo a sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, ficou provado nos autos que existiram irregularidades na execução de um convênio do município com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na denúncia da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) demonstrou que em 1993, quando Francisco Ramos era prefeito de Piaçabuçu, o município recebeu CR$ 5 milhões – cinco milhões de cruzeiros reais, na moeda da época – para serem utilizados na construção e ampliação de unidades escolares, além da aquisição de equipamentos para escolas do município.
Na prestação de contas apresentada no ano seguinte, a prefeitura do município declarou que foram gastos CR$ 3.646.151,40 na construção de uma unidade escolar no Povoado de Potengy; CR$ 908.761,70 na ampliação da Escola Joaquim Aristóteles; e CR$ 445.086,90 na aquisição de equipamentos. A prestação de contas não foi aprovada pela Delegacia do Ministério da Educação (DEMEC), que apontou diversas irregularidades na aplicação da verba federal, entre elas, má qualidade da obra da escola do povoado de Potengy – sem azulejos, telhado com risco de desabamento, ausência de fossa séptica e sumidouro e ligação clandestina de energia – e a inexistência da escola Joaquim Aristóteles. A prefeitura argumentou que a obra foi transferida para o grupo Moacir Andrade, mas técnicos da DEMEC verificaram que na estrutura física desse grupo não houve obra nesse período.
O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a recolher aos cofres do FNDE, a quantia de CR$ 1.747.564,21, acrescidos de atualização monetária e juros. Em suas alegações finais, o próprio acusado reconheceu a existência dos fatos que fundamentam a acusação, quanto à irregularidade na execução do contrato público e a conseqüente apropriação de recursos públicos, embora defenda que o fato tenha decorrido por "excesso de confiança" em relação ao empresário que executou a obra. "Ainda que se pretendesse atribuir a responsabilidade penal pelas irregularidades nas obras ao empresário que as teria executado, há que se observar que esta não excluiria a responsabilidade do então prefeito, gestor da Administração Pública Municipal, e, portanto, também responsável pela aplicação de recursos públicos sob sua esfera de atribuições, até porque essa responsabilidade é inerente ao cargo eletivo no qual o acusado foi investido", observou o magistrado federal em sua sentença.
A sentença será cumprida em regime semi-aberto. A íntegra da sentença no processo nº 2005.80.00.009495-2 pode ser consultada no site www.jfal.gov.br.