INSS convoca segurados para revisão médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca, nesta sexta-feira (16), através de carta, 8.448 trabalhadores que estão de auxílio-doença, sendo 71 de Alagoas, para fazerem uma nova avaliação na perícia médica. Esses beneficiários recebem esse benefício há dois anos, com previsão de encerramento em junho.

A carta informa aos beneficiários da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado na data já prevista. Ao marcar a ida à Agência da Previdência Social (APS), o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. Nos casos em que o segurado não pode comparecer ao INSS, por está hospitalizado ou impedido de se locomover, o
seu representante legal deve informar ao INSS para que o médico perito faça a visita.

O INSS envia essa comunicação para evitar que esse segurado tenha o pagamento suspenso. Embora ele receba, no ato da concessão do auxílio-doença, um documento com a informação de que a licença, após esse prazo, deverá ser reavaliada por um perito médico.

Com a finalidade de diminuir o fluxo de pessoas nas agências e melhorar o atendimento, o prazo do auxílio-doença pode ser de até dois anos. Nesse caso, se o segurado já estiver apto ao trabalho, ele retorna as suas atividades no dia seguinte a data estipulada pelo INSS. Caso contrário, será reavaliado e pode permanecer por mais tempo afastado do trabalho ou se aposentar por invalidez.

Agendamento

Os segurados podem marcar dia e hora para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença pelo telefone 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta fornecer o número do benefício e a data de nascimento. Pela internet, basta clicar na guia "Serviços", que fica à esquerda. Depois é só escolher o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença" e informar o número do benefício e a data de nascimento.

Auxílio-doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto dos domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga a partir do afastamento das atividades.

Fonte: Assessoria

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