Justiça multa prefeito e município de Penedo

Valderi MeloMarcius Beltrão foi multado por descumprir ação judicial

Marcius Beltrão foi multado por descumprir ação judicial

A Justiça de Penedo condenou o município e o prefeito Marcius Beltrão a pagar multa de R$ 21 mil pelo descumprimento de decisão na ação civil pública (nº 049.07.001106-9) proposta pelo Ministério Público de Alagoas, que determinou a realização de obras de reparo no prédio do Mercado Municipal.

Em decisão liminar anterior, confirmada pelo Tribunal de Justiça, foi determinada a interdição e a realização de reparos emergenciais no prédio, no entanto, segundo o promotor de Justiça José Carlos Castro, apenas a desocupação do mercado foi realizada, no início de março.

“Esperamos que, com essa sanção monetária, a ordem seja finalmente cumprida, e assim a segurança dos transeuntes e daquele valioso patrimônio arquitetônico, situado no Centro Histórico da cidade, seja finalmente resguardada, até que a obra de restauração definitiva venha a ser realizada”, afirmou o representante do MP alagoano.

Segundo ele, o escoramento de paredes e madeiramento que deveriam ter sido providenciados em 30 dias, após a intimação da decisão, não foram realizados pela Prefeitura. Com isso o prédio continua sob risco de desabamento, e agora se tornou um provável foco de dengue, pois se encontra parcialmente destelhado”, lamentou o promotor de Justiça.

A alegação do prefeito para o descumprimento da decisão judicial foi de que não dispunha de recursos para realização desses reparos – avaliados pela própria Prefeitura em R$ 4.500,00 – não convenceu o MP alagoano, em razão do grave risco e do baixo custo da obra, e por isso requereu a aplicação da multa, também determinada pelo TJ.

A Justiça de Penedo entendeu que o município e seu prefeito são responsáveis pela inadimplência com isso o município deve pagar (valores calculados até a data da decisão) R$ 12.600,00 e o prefeito mais R$ 8.400,00, como servidor responsável pela inadimplência, mediante bloqueio em suas contas bancárias. Até que seja plenamente cumprida a ordem, com a reparação do prédio, a multa diária (de R$ 500,00) e o bloqueio dos valores determinados pela Justiça vão continuar incidindo sobre os responsáveis.

Fonte: MP

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