Greve da Educação é considerada ilegal

Após uma semana, a Justiça voltou a declarar a ilegalidade de mais um movimento grevista. Desta vez a classe citada é a dos trabalhadores estaduais da Educação. Ontem, 10, a juíza da 16ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Manso, concedeu liminar favorável ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo a declaração, Manso autoriza a suspensão da greve, determinando o retorno imediato dos servidores as suas atividades funcionais. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia. A magistrada também determinou o desconto nos subsídios dos servidores grevistas pelos dias paralisados e a abertura de processo administrativo disciplinar por abandono ao cargo.

Para o coordenador da Procuradoria Judicial, procurador de Estado Eduardo Ramalho, esta é mais uma paralisação que desrespeita a lei geral de greve 7.783/89. “Solicitamos a suspensão do movimento por entender que ele não cumpre os requisitos da continuidade dos serviços públicos prestados a sociedade”, declarou.

A decisão da juíza ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Após citação da Justiça, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) terá um prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Os servidores da Educação já estavam em greve há quatros dias.

Fonte: Assessoria

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