Crianças e adolescentes infratores receberão tratamento padronizado nas ocorrências de ato infracional registradas pela Polícia Militar. O Comando de Policiamento da Capital (CPC) divulgou no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar as normas de conduta que devem ser tomadas pelos policiais militares. A medida visa proporcionar um procedimento mais técnico e adequado nos casos de prisões de infratores menores de idade nas cidades da Grande Maceió.
Dentre os procedimentos envolvendo adolescentes, o policial militar terá que informar ao menor os seus direitos, além de conduzi-lo à presença de uma autoridade competente da Delegacia da Criança e do Adolescente (antiga Delegacia de Menores), conforme preceitua o artigo 172, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os co-autores também serão encaminhados para a Delegacia da Criança e do Adolescente e depois para uma Delegacia de Plantão ou Delegacia Distrital.
Sendo os envolvidos encaminhados à Deplan ou à Distrital, antes da Delegacia da Criança e do Adolescente, o COPOM ficará encarregado de comunicar à delegada de menores a apreensão do adolescente para que seja tomada as providências cabíveis.
Já nos atos infracionais praticados por criança, o policial militar deverá encaminhar o infrator ao Conselho Tutelar do bairro ou Região Administrativa da Prefeitura onde ocorreu o ato infracional e preencher a Comunicação de Ocorrência Policial (COP).
Estando o Conselho Tutelar fechado ou impossibilitado de atendimento, o infrator será levado para Delegacia da Criança e do Adolescente. E em último caso o menor infrator ficará sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis após a lavratura da COP, que será encaminhada ao Juizado da Infância e da Juventude no 1° dia útil após o fato.
Ainda, o COPOM deverá remeter cópia da COP ou TCO de ocorrência para a Promotoria da Criança e do Adolescente, sempre que constatar a ação dolosa ou negligente em relação ao poder familiar. A medida deverá se feita no 1° dia útil após o fato para a adoção de medidas por parte daquele órgão público