A Justiça Federal não acolheu os argumentos apresentados pelos advogados dos ocupantes dos condomínios do PAR e manteve a ordem de desocupação dos imóveis no final da tarde desta segunda-feira (21/7), quando expirou o prazo para que essas pessoas deixassem voluntariamente os apartamentos indevidamente ocupados. O cumprimento da ordem judicial está agora sob a responsabilidade da Polícia Militar.
Antes de decidir a ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), determinando a desocupação dos imóveis integrantes do Residencial Aldeota formado pelos condomínios Mayra, Janaína e Iracema, o juiz federal substituto da 1ª Vara Gustavo Moulin Ribeiro foi pessoalmente duas vezes ao local conversar com os ocupantes. Por meio das visitas, o magistrado pôde identificar as principais lideranças do movimento de ocupação dos imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), convocando-as para uma audiência de conciliação sobre o caso. Na audiência, ocorrida na tarde da última sexta-feira na sede da Justiça Federal em Alagoas, foi concedido um prazo de 72 horas para que os ocupantes deixassem os imóveis.
“Ouvi dos ocupantes (invasores) várias reclamações sobre os critérios utilizados pela Caixa para a seleção dos interessados em participar do PAR. Tais reclamações, possivelmente legítimas, não são, contudo, suficientes para justificar a realização de ‘justiça pelas próprias mãos’”, afirma o juiz federal. Segundo Gustavo Moulin, é preciso lembrar que várias famílias, igualmente carecedoras do direito à moradia, inscreveram-se e aguardam análise cadastral. Outras famílias, como é o caso do Condomínio Mayra, até já firmaram contrato de arrendamento com a Caixa.
“Todas essas pessoas também merecem ter seus direitos resguardados e assegurados”, diz o magistrado, ao observar que para questionar os critérios utilizados pela Caixa no PAR, há outros meios, inclusive mediante provocação do Ministério Público Federal. “A não concordância com critérios legalmente estabelecidos pela Caixa não legitima ninguém a invadir e ocupar imóveis que seriam destinados a outras pessoas”, ressaltou Moulin.
Na audiência, o juiz concedeu, por reivindicação das lideranças, um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira, dia 21, para que a Caixa Econômica avalie se as pessoas regularmente inscritas no PAR preenchem as exigências gerais para a contratação do Programa.
Feita a análise, caso restem apartamentos sem destinação, a Caixa se comprometeu a analisar o cadastro das pessoas constantes da lista a ser apresentada pelos líderes dos ocupantes que participaram da audiência. A prioridade será para as pessoas listadas que já têm cadastro prévio na Caixa.
Para um maior controle do cumprimento da decisão, o juiz proibiu temporariamente a entrada de quaisquer móveis (mudanças) nos condomínios.