TSE determina retorno de Edmundo Dâmaso à prefeitura

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu decisão do Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL) que afastou do cargo o prefeito de Anadia, Edmundo Dâmaso e a vice-prefeita da cidade, Ana Lúcia Fidélis de Amorim.

O ministro concedeu liminar na Ação Cautelar (AC 2602) em que o prefeito afastado questionava a decisão da Justiça alagoana em ação de investigação judicial eleitoral que cassou o seu mandato e impôs o pagamento de multa equivalente a 25 mil Ufirs (R$ 26.500). O prefeito cassado recorreu ao TSE para impedir que a segunda colocada nas eleições de 2004 assumisse a prefeitura.

Edmundo Dâmaso argumentou no TSE que esse tipo de processo que o afastou do cargo seria inadequado, ao alegar que uma ação de investigação judicial eleitoral no máximo poderia declarar a sua inelegibilidade e nunca a cassação do seu mandato como ocorreu.

Sustentou ainda que a vice-prefeita não foi citada na ação e que a inclusão dela como parte passiva do recurso que os levou ao afastamento da Prefeitura Municipal de Anadia, “por ser de ordem pública, deve ser examinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

O TRE-AL afastou José Edmundo da Prefeitura por suposta compra de votos. O ministro Ari Pargendler não chegou a analisar o mérito da questão, mas apenas um pedido emergencial em ação cautelar contra a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do cargo. A decisão vale até análise de mérito na ação principal.

Denúncia

A ação contra Edmundo Dâmaso na Justiça Eleitoral em Alagoas foi movida pela segunda colocada nas eleições municipais de 2004, Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira (PT). Ela já havia tentado afastá-lo do cargo, mas uma liminar da 4ª Zona Eleitoral de Anadia o manteve na Prefeitura. Com a decisão que o TRE tomou no dia 28 de julho último, foi cassada a liminar da 4ª Zona Eleitoral e o então prefeito foi afastado.

Fonte: Com TSE

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