Os invasores contam que uma equipe da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) chegou ao conjunto por volta das 17h30 escoltada por uma guarnição da Radiopatrulha munidos da determinação judicial expedida pelaJuíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta para interromper o fornecimento de energia do conjunto residencial Ernesto Maranhão.
O desligamento causou verdadeiro tumulto entre os invasores que tiveram também o fornecimento de água interrompido. Para os invasores, a determinação da juíza prejudica, principalmente as famílias que possuem crianças e idosos. “ Hoje, as mães como recém-nascidos não tem como preparar a comida de seus filhos. Um idoso de 83 anos chegou a passar mal com crise asmática durante o tumulto e não sabemos o que fazer.E agora, a quem vamos atribuir a responsabilidade?”, disse o morador, Michel Silva.
Neste começo de noite o clima é tenso no conjunto. Os moradores já se organizam para passar a noite a luz de velas e pensam em realizar um protesto na BR 316, na Via Expressa, em frente ao residencial.
O representante dos invasores, Marcos Antônio Alves, afirmou que ainda hoje irão se reunir para decidir as providências que serão tomadas a partir de agora. “Vamos decidir se compraremos um gerador e outras providências”, frisou.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Alagoas, a magistrada determinou à Ceal que o interrompimento do fornecimento fosse feito até as 17 horas desta quarta-feira. A mesma determinação foi dada também para a Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas – Casal, para que, no mesmo horário, fosse interrompido o serviço de fornecimento de água aos imóveis ocupados.
A juíza tomou a decisão após o descumprimento, pelos réus que invadiram imóveis residenciais pertencentes à Caixa Econômica Federal, do acordo homologado em juízo, quando foi proferida ordem imediata de desocupação do imóvel Residencial Ernesto Maranhão.
Uma outra medida tomada pela juíza federal foi oficiar à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas, à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, à Secretaria de Recursos Humanos do Estado e à Prefeitura Municipal requisitando providências para a identificação e punição dos agentes públicos (policiais militares, agentes penitenciários e outros) envolvidos na ocupação e na desobediência à ordem judicial, encaminhando-se a relação completa com os nomes dos invasores.
Ressaltou a magistrada, em sua decisão, que, no caso de não haver a desocupação do residencial até as 8 horas do dia 8 de agosto (sexta-feira), deverá a Caixa Econômica Federal excluir de qualquer análise de crédito ou requisitos para ingresso no PAR (Programa de Arrendamento Familiar) os núcleos familiares que participaram da ocupação.
Ressaltou “que a medida adotada pelos réus (invasão) não pode ser premiada pela Administração colocando-os em posição mais vantajosa na busca pela casa própria do que aqueles indivíduos que aguardaram e ainda aguardam, pacificamente, a contratação referente aos imóveis agora ocupados. Legitimar tal ocupação, segundo a magistrada, é legitimar o uso da força” e da “justiça feita pelas próprias mãos”.