A juíza Clarissa Oliveira, na 28ª Zona Eleitoral, determinou a retirada, imediata, de cinco propagandas eleitorais do prefeito de Quebrangulo, Marcelo Lima, candidato à reeleição. A decisão liminar atende à representação do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, as propagandas, além de justapostas, excedem o limite de quatro metros quadrados autorizados pela Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na representação, o MP também pede a aplicação de multa, que pode chegar até R$ 15.961,50, por propaganda irregular.
“Antes do início da campanha, em conjunto com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público orientou os candidatos e seus respectivos partidos políticos e coligações com relação às vedações impostas pelo TSE e suas implicações”, lembrou o promotor de Justiça. Segundo ele, o candidato Marcelo Lima estampou propagandas justapostas, que funcionam como verdadeiros outdoors (proibidos nesta eleição) e, além disso, usou espaços excedentes que variaram de cinco a mais de 11 metros quadrados.
Outra representação
Em outra representação, também proposta na 28ª Zona Eleitoral, ainda em tramitação, o promotor de Justiça Sílvio Azevedo pede a retirada, em 48 horas, de propagandas do prefeito Marcelo Lima e dos candidatos a vereador Reginaldo Ferreira da Silva e Eduardo José Tenório de Holanda, afixadas numa casa alugada a empresa Imprecar Comércio e Serviços Ltda, contratada para construção do Fórum da cidade.
Segundo o promotor de Justiça. A mesma resolução do TSE (art. 76), é clara quanto à proibição da utilização “de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências”, em benefício de partido político ou coligação. A multa em caso de descumprimento chega a R$ 8 mil.