O Ministério Público de Alagoas quer esclarecimentos das Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Sempma) e Planejamento e Desenvolvimento e da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano quanto ao Plano de Acesso Viário às praias do Litoral Norte de Maceió (decreto n° 6.863, de 15 de agosto de 2008), divulgado no Diário Oficial do Município, na edição de sábado (16).
Segundo os promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, a redação do artigo 4º do decreto acoberta aqueles que já estavam usando ou já haviam pedido autorização para utilizar as áreas de acesso às praias da região. “O artigo em questão condiciona apenas os novos pedidos de utilização da área pública às exigências do decreto. Mesmo que não tenha sido a intenção do texto, para o Ministério Público o decreto tem que ter redação clara quanto à abertura dos pontos de acesso, sem qualquer alegação de direito adquirido, pois esse argumento não é cabível em matéria ambiental”, justificou Alberto Fonseca, que deve ouvir, juntamente com Dalva Tenório, os representantes da Prefeitura de Maceió, dia 2 de setembro, às 10 horas, na sede da PGJ.
A publicação do Plano de Acesso foi discutida em uma série de audiências intermediadas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com representantes dos órgãos municipais, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Secretaria do Patrimônio da União( Gerência Regional/Alagoas). A primeira audiência aconteceu no início de janeiro deste ano, quando o Ministério Público estadual deu continuidade a procedimento preparatório, com base em informações da Secretaria do Patrimônio da União, sobre reclamações da população com relação à privatização de espaços públicos no litoral alagoano.
“Durante as audiências, nossa preocupação foi conscientizar os gestores públicos para a importância da preservação dos acessos às praias, as lagoas e demais cursos d’água, que são bens públicos de uso comum do povo e devem ser livres e acessíveis em qualquer sentido e direção”, lembrou a promotora de Justiça Dalva Tenório. Segundo ela, a legislação brasileira proíbe a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso a esses locais.