A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publica no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 19 de agosto, portaria que altera as normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Alagoas (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. Um das mudanças prorroga os prazos para conclusão do Índice até 24 de outubro deste ano. A alteração tem como objetivo adequar o cálculo do IPM às novas determinações da Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que dispensou as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da entrega de informações ao fisco estadual e fixou critérios de apuração de atividades junto a estes contribuintes.
Em função destas alterações a partir da Lei Geral, a Sefaz teve que realizar uma séria de ajustes no trabalho de recepção dos dados sobre a arrecadação em cada município que são utilizados para formulação do IPM.
Em conjunto com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e algumas prefeituras interessadas em participar do processo, a Sefaz realizou algumas reuniões para alterar os critérios em observância ao que passou a ser definido pela Lei Complementar 123/2006.
Aproveitando que, em contrapartida, a Lei Geral estabeleceu que para o ano de 2008 os Estados poderiam criar sistemas próprios para coleta dessas informações sobre as ME e EPP nos municípios, a solução encontrada pela Fazenda Estadual foi a entrega obrigatória pela ME e EPP da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). A partir daí, a Sefaz possuiria dados precisos sobre a arrecadação de ICMS por essas empresas nos municípios alagoanos, o que resultará em uma distribuição equilibrada dos recursos constitucionais que devem ser repassados pelo Tesouro Estadual às prefeituras.
Assim, excepcionalmente para o exercício 2008, a Fazenda Estadual, por meio da Assessoria Técnica de Assistência aos Municípios (ATAM), processou até 04 de julho os dados para o índice preliminar e estará recebendo novos dados até 24 de setembro deste ano para processar o índice definitivo. Com isso, as datas de publicação ficam definidas como 25 de agosto para o índice preliminar e 24 de outubro para o índice definitivo. “A partir da publicação do Índice preliminar, as prefeituras e a AMA têm 30 dias corridos, a contar da data de publicação, para os recursos administrativos, pedindo a impugnação do índice definido para o município”, esclareceu Revson Mourão, chefe da ATAM/Sefaz.
O IPM é o índice que orienta a repartição do produto da arrecadação do ICMS para os municípios alagoanos. Desde 2007, as prefeituras possuem uma senha fornecida pela Sefaz para acompanhamento dos cálculos do índice, o que trouxe mais transparência ao processo.