A ação de improbidade administrativa proposta em março deste ano pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Morais Barros, foi recebida pela Justiça Federal. Na ação, foram atribuídos ao ex-prefeito atos de improbidade cometidos durante os dois mandatos exercidos pelo réu; ou seja, de de 1998 a 2003, quando ele foi afastado do cargo e preso, sob a acusação de ser o mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em junho de 2003. O objetivo da ação é reaver os recursos públicos federais desviados.
Segundo o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, com base em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), foram apontadas na ação irregularidades na gestão de 17 programas federais. Como o recebimento da ação pela Justiça foi parcial – não considerou três atos de improbidade cometidos no primeiro mandato do ex-prefeito –, o MPF/AL recorreu, nesse ponto, da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Na decisão em que recebeu a ação, o juiz da 4ª Vara Federal, Sebastião Vasques de Moraes, afirmou que os documentos apresentados pelo ex-prefeito em sua defesa prévia “não demonstram, extreme de dúvidas, a inexistência dos atos ímprobos a ele atribuídos”. O magistrado, entretanto, considerou que os atos praticados no primeiro mandato exercido pelo réu, de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, prescreveram antes do ajuizamento da ação. O MPF discorda do posicionamento e recorreu ao TRF-5 para que o ex-prefeito também responda pelos atos praticados no primeiro mandato. “Na nossa interpretação, o dispositivo da lei de improbidade que prevê que o início da contagem do prazo prescricional se dá ao término do exercício, deve ser interpretado de forma mais ampla em caso de reeleição, quando há continuidade do mandato. Além disso, parte dos contratos irregulares firmados no primeiro mandato só geraram efeito na segunda gestão do ex-prefeito”, explicou o procurador da República.
A ação de improbidade pretende reaver os recursos públicos federais desviados da prefeitura de Satuba entre 1998 e 2003, durante os dois mandatos do ex-prefeito Adalberon de Moraes Barros. Ele foi preso – e depois afastado do cargo – em junho de 2003, sob a acusação de ser o mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira. O caso teve repercussão nacional, já que o professor foi acorrentado e queimado vivo, após ter feito denúncias de desvios de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) repassados à prefeitura. Acusado também de outros crimes, Adalberon de Moares atualmente está recolhido no Presídio Baldomero Cavalcanti.
Além da devolução dos recursos desviados e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito, a ação de improbidade pretende suspender os direitos políticos de Adalberon de Moraes pelo período de oito a dez anos e proibí-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos. Ele ainda poderá ser condenado ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do desvio de recursos.
A ação tem como base o relatório da Auditoria Especial realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) após o assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em 2 de junho de 2003. Segundo a ação, os processos de controle instaurados pela prefeitura de Satuba para contratações de obras, serviços e aquisição de produtos davam aparência de legalidade a procedimentos licitatórios fraudulentos, superfaturamento de obras e serviços de engenharia, além de desvios de recursos e não-cumprimento dos objetos dos contratos firmados entre a prefeitura e as empresas vencedoras das licitações.