Pesquisa Serasa de Perspectiva Empresarial, divulgada esta semana, aponta que o otimismo dos lojistas em relação ao Dia das Crianças é o maior registrado para o período desde 2005. Números revelam que 52% das empresas do varejo em todo o país esperam um aumento tanto do faturamento quando das vendas físicas. A expectativa é que mesmo com o crédito mais seletivo, mais caro e com prazos mais curtos devido ao contexto econômico, o consumidor não deve restringir suas compras no Dia da Criança.
Para garantir boas práticas nas relações de consumo, o Instituto Nacional de Defesa do Fornecedor (IDF) dá algumas dicas para que o consumidor e fornecedor não sejam prejudicados durante as compras. A primeira orientação para o lojista é utilizar o Código de Defesa do Consumidor como um aliado de sucesso para suas vendas e, assim, melhorar o relacionamento com seus clientes. A prática gera um diferencial diante da concorrência, além de propiciar uma relação de consumo consciente.
“É importante lembrar que o valor da mercadoria deve estar afixado, podendo ser por meio de etiqueta diretamente nos bens; mediante impressão ou afixação na embalagem; por meio de código referencial, ou ainda com uso de código de barras”, explicou Wellington Lopes, consultor jurídico do IDF-Alagoas.
Outro ponto apontado pelo consultor refere-se à qualidade do produto comercializado pelos lojistas, que devem estar em obediência às normas legais, principalmente no que se refere à idade da criança que utilizará o brinquedo. “É importante que os vendedores de lojas especializadas deixem bem claro para os consumidores essa situação, bem como quanto à presença de materiais pequenos e de fácil e perigosa ingestão por parte da criança ou algum brinquedo que contenha produtos químicos”, completou Wellington Lopes.
A orientação do IDF aos lojistas é que mantenham os seus vendedores sempre atualizados quanto à funcionalidade do brinquedo, a faixa etária permitida e também quanto ao manual do produto, que deve estar traduzido para a língua oficial do país ao qual o produto esteja sendo revendido.
Troca
Para o advogado Lincoln Fernandes Lima, consultor do Instituto do Fornecedor, o prazo de validade também é importante para que as peças não fiquem soltando ou quebrando com facilidades, prejudicando o consumidor. “É necessário ainda que o lojista deixe claro para o consumidor o prazo de troca, por isso é importante que o consumidor adquira o produto em lojas especializadas, garantidora da procedência dos produtos, para que o produto não tenha defeito. Fornecedor bem informado, consumidor satisfeito”, completou o consultor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o “produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam”.
No que se refere à forma de pagamento do produto ou serviço, esta deve estar também afixada de forma que o consumidor entenda se o fornecedor aceita cheque, cartão de crédito ou débito, pois o fornecedor não está obrigado a aceitar cartões de credito ou débito, cheques. No entanto, caso o estabelecimento do fornecedor aceite qualquer que seja a forma de pagamento (cheque ou cartão), não poderá restringir sua aceitação impondo condições não previstas em lei, como somente aceitar cheques desta praça ou cheques de contas abertas há mais de seis meses, ou ainda vender produtos à vista mais baratos que no cartão de crédito.
Para mais informações o Instituto de Defesa do Fornecedor fornece o telefone para orientar os lojistas. IDF-AL: (82) 3357-2043 ou pelo site www.portalidf.org.br.