Todo cidadão, acima de 18 anos, que estiver fora de sua cidade nas eleições de segundo turno deve justificar o voto. O eleitor que não conseguir comparecer a um dos postos de justificativa de seu município, amanhã (26), tem 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno. Portanto, mesmo quem já fez a justificativa no primeiro pleito deve repetir o procedimento.
O ausente deve preencher um requerimento e encaminhar ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
No documento deve constar os dados do eleitor, o motivo da ausência, além da comprovação. Após o preenchido o formulário deve ser entregue em qualquer cartório, posto eleitoral ou encaminhado via postal.
O eleitor que não justificar a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedimento de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública com a União, Estados, Territórios, Distrito Federal ou município. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.