Piranhas: TRE mantém multa a prefeita eleita

Alagoas24horasMellina Freitas consegue reverter punição no TRE

Mellina Freitas consegue reverter punição no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TREAL), realizou, nesta quarta-feira (29), a última sessão ordinária do mês, quando foram julgados vários processos em pauta bem como apresentados em mesa. Um dos primeiros teve como recorrente a então candidata à prefeitura de Piranhas, Mellina Torres Freitas, que venceu as eleições realizadas no último dia 5.

Ela interpôs recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral, em primeiro grau, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 21.280,00, em conseqüência da denúncia de que realizara propaganda eleitoral antecipada. À unanimidade de votos, a Corte decidiu manter a punição, nos termos do voto do relator, desembargador e vice-presidente da Corte, Orlando Manso.

Os juizes do Pleno do Poder Judiciário Eleitoral alagoano também por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido Trabalhista Nacional (PTN) referentes ao exercício financeiro de 2007. A relatora do processo foi a juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, da classe dos magistrados.

Com o resultado do julgamento, o PTN em Alagoas deixará de receber as novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano. Ainda o TRE, de forma unânime, julgou improcedente mais um processo na sessão realizada hoje à tarde. Foi um Pedido de Perda de Cargo relatado pela juíza Eloína Maria Braz dos Santos, da classe dos advogados, ajuizado pelo suplente José Roberto da Silva, e cujo recorrido é o vereador José Erivaldo da Silva Barros, do município de Barra de Santo Antônio, acusado pelo primeiro de ter saído do Partido Social Liberal (PSL) para o Partido de Mobilização Nacional (PMN) sem justa causa.

A mesma magistrada atuou como relatora no embargo de declaração no pedido de declaração de perda do mandato de vereador por desfiliação partidária de José Valmir Bezerra Silva, de Tanque D’Árca, decretada pelo tribunal da sessão do dia 9 deste mês. José Valmir também teve esse seu pleito acolhido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: TRE-AL

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