O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que garante pensão para mulheres gestantes da concepção até o parto. A lei proposta pelo Senado torna legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. É que a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento e sob a forma de pensão alimentícia.
"A lei que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto sejam custeadas pelo futuro pai", diz comunicado da Presidência da República.
A pensão para gestantes ganhou o nome de direito a alimentos gravídicos. Os valores correspondem às despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico da gestante e pelo juiz que julgar o caso.
O valor pago pelo pai será avaliado pelo juiz, considerando "as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um". A Lei 11.804/08 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
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