José Cícero Soares de Almeida, prefeito reeleito de Maceió nas eleições de outubro, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acusa Solange Bentes Jurema, candidata pelo PSDB à prefeitura da capital alagoana, de divulgar propaganda eletrônica irregular e ofensiva ao então candidato do Partido Progressista (PP) em seu site, durante as eleições 2008. Por essa razão, o prefeito reeleito pede ao TSE a aplicação de multa contra Solange Jurema e sua coligação “Gente em Primeiro Lugar”.
Cícero Almeida afirma que o site da candidata Solange Jurema divulgou a evolução de seu patrimônio de 2004 a 2008, durante sua gestão como prefeito de Maceió, como se fosse um “milagre financeiro”. Segundo o prefeito reeleito, a propaganda veiculada no site de campanha de Solange Jurema conteria mensagem subliminar, para induzir o eleitor a pensar que ele teria desviado recursos públicos ao longo de seu mandato na prefeitura e, com isso, enriquecido às custas do erário.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o recurso apresentado por Cícero Almeida e manteve a sentença do juiz eleitoral que não considerou ofensiva a propaganda sobre a evolução patrimonial do candidato, divulgada no site de sua adversária. Diante dessa decisão do tribunal regional, o candidato resolveu acionar o TSE.
Em sua decisão, o tribunal regional não observou qualquer caráter ofensivo na propaganda que menciona o candidato no site de Solange Jurema. O TRE afirmou que a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do confronto político e que não verificou na propaganda “distorção dos fatos ou veiculação de conteúdo ofensivo ou inverídico”. O ministro Arnaldo Versiani (foto) é o relator do recurso no TSE.