O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Adilson de Oliveira Pereira, ex-prefeito de Senador Elói de Souza (RN), ao pagamento de R$ 144.360,00, valor atualizado. O ex-prefeito não comprovou o bom uso de recursos recebidos do Ministério da Integração Nacional para executar serviços de drenagem e pavimentação de 3.276 m² nas ruas Dalmério Maurílio e Projetadas 1, 2 e 3.
Conforme constatado, na rua Dalmério Maurílio não foi possível encontrar qualquer indício de pavimentação e drenagem prevista no projeto. Nas ruas Projetadas 1,2 e 3, a pavimentação foi executada fora das especificações, contemplando menos de 10% do previsto.
O tribunal também aplicou multa de R$ 10 mil e autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as determinações de pagamento. Foram remetidas cópias da documentação à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Benjamin Zymler. Cabe recurso da decisão.