Modificada para desafogar a Justiça e baratear os custos para o contribuinte, a nova lei do divórcio pode ter efeito contrário, em estados como São Paulo.
A partir de agora, de acordo com a mudança na lei, sancionada pelo presidente Lula, divórcios e separações, desde que consensuais e que não envolvam filhos e incapazes, podem ser homologados em escrituras públicas. Ou seja, ser feitos em cartórios, sem que precisem passar pela Justiça.
O problema é que os cartórios vão cobrar de custas R$ 218, mais do que o valor recolhido quando o processo é aberto na Justiça –R$ 71,15 (valores para separações nas quais não há partilha de bens).
Se quiser, o casal pode ainda continuar usando a Justiça, mas aí o problema é a demora.
Só ficam livres dessa despesa com o cartório os casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la.
Além dos gastos com custas judiciais ou cartórios, o casal terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA), mas acabou sendo incluída no Congresso.
O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não definiu nova tabela de honorários.
Cartórios
O preço a ser recolhido aos cartórios foi fixado ontem à noite, após reunião entre a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o presidente da seção paulista da Colégio Notarial do Brasil, Paulo Tupinambá Vampré.
Segundo Vampré, que representa os cartórios, para os casos em que o casal tem bens será seguida a tabela em vigor para escrituras, muito próxima da cobrada pela Justiça paulista.
Exemplo: para bens acima de R$ 50 mil e até R$ 500 mil, a Justiça cobra hoje custas no valor de cem Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou R$ 1.423. "O valor que cobramos é fixado em lei. Vamos cumprir a lei. E 37,5% do valor que recebemos é repassado ao Estado", disse Vampré.
Pela nova lei, os acordos para inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de acordo com a divisão dos bens, podem ir direto ao cartório.
"A lei tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos e reduzir o número de processos na Justiça", diz Pierpaolo Bottini, secretário de Reforma do Judiciário. Segundo ele, a Justiça será desobrigada de homologar cerca de 200 mil processos de separações e divórcios por ano.
Pelos dados do IBGE, em 2005 foram realizados 150.714 divórcios, dos quais 102.112 foram consensuais –cerca de 68%. As separações chegaram a 100.448, das quais 77.201 foram consensuais (77%).
O senador César Borges disse esperar que os valores sejam revistos. "Quero que fique claro que a intenção [da lei] não é encarecer nada. É o contrário, desburocratizar e baratear. Muitas vezes o interesse corporativo fala mais alto no Brasil. Espero que não seja assim, que abracem o espírito da lei e não criem mais dificuldades ainda."
A advogada Betânia Ferreira, especialista em direito da família, comemorou a mudança. "Em São Paulo, as varas estão superlotadas. Às vezes, você fica horas esperando a audiência. Nos cartórios será mais rápido", diz. Para ela, os advogados deverão rever os valores dos honorários.