Saiba como pagar o IPVA com desconto

Alagoas24horas/ArquivoModificações fazem parte do projeto de requalificação do Centro

Modificações fazem parte do projeto de requalificação do Centro

O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a ser cobrado em janeiro, na maioria dos estados brasileiros.

Em Alagoas, o pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até três parcelas mensais. O contribuinte que optar por quitar o pagamento em parcela única, até a data de vencimento, receberá desconto de 10% sobre o total.

O parcelamento pode ser feito desde que o valor do imposto devido não seja inferior a R$ 100. Quem tem débitos pendentes de anos anteriores também pode parcelar a dívida, devendo procurar a Secretaria da Fazenda.

Datas de vencimento

As datas dos respectivos vencimentos foram determinadas conforme o final das placas dos veículos. Veículos com final 1 terão o vencimento da cota única para o dia 28 de fevereiro de 2007; final 2 no dia 30 de março; final 3 em 30 de abril; final 4 em 31 de maio; final 5 em 29 de junho; final 6 em 31 de julho; final 7 e 8 em 31 de agosto; final 9 e 0 em 28 de setembro de 2007.

Até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, deverão ser renovadas as certidões de reconhecimento de não–incidência do imposto ou concessão de isenção já concedidas dos veículos automotores.

É o caso dos veículos que integram o patrimônio das instituições de educação e assistências social sem fins lucrativos; de propriedade de missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores.

Estão insentos do IPVA ainda os carros fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola ou florestal; de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, além de motocicleta e motoneta, de fabricação nacional, com potência de até 200 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas e destinadas ao uso exclusivo em atividades agrícolas.

Também deverão ser solicitadas ou reconhecidas as certidões de concessão de isenção dos veículos automotores tipo automóvel, de fabricação nacional, com capacidade para cinco pessoas, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, desde que nos exercícios 2004, 2005 ou 2006.

Valor

O contribuinte pode recorrer do valor do imposto cobrado e solicitar uma revisão. Isso porque o cálculo da cobrança é feito sobre o valor do veículo. Para isso, é preciso provar que o valor usado na base de cálculo não está compatível com o de mercado.

A Proteste orienta o contribuinte a fazer uma comparação do valor cobrado com a tabela Fipe e fazer o cálculo usando a alíquota estabelecida em seu estado. A revisão deve ser pedida na Secretaria da Fazenda do estado.

Com informações da Secretaria da Fazenda

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