A partir do dia 25 de janeiro, carros com engates traseiros irregulares vão gerar infração grave ao motorista, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser retido. A partir da mesma data, os fabricantes e instaladores do acessório também deverão seguir critérios de fabricação e instalação determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
No último dia 25 de julho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou normas que regulamentam o uso do engate. Não havia, até então, critérios de fabricação e instalação para o reboque traseiro.
A Resolução 197 do Contran disciplina o uso do acessório em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo.
Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à Resolução 197.
Os fabricantes do engate ainda têm até o dia 25 de julho de 2008 para fazer as modificações.
As montadoras e importadoras de veículos também deverão se adequar à resolução. Elas têm até o dia 25 de julho deste ano para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque.
No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate.
Requisitos
Dos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características para que o motorista não seja multado: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.