Tire dúvidas sobre mudanças no divórcio e inventários

Partilhas, inventários, divórcios e separações agora podem ser feitos em cartórios de notas, por meio de escrituras públicas, desde que o processo seja consensual. Ou seja, todas as partes envolvidas na ação devem estar em acordo. A nova lei sancionada pelo presidente Lula entrou em vigor na sexta-feira (5). Leia aqui o texto da nova lei na íntegra.

Mesmo sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, os casos deverão ser acompanhados por advogados.

As mudanças na legislação provocam dúvidas. O G1 conversou com o advogado Eduardo Schuch, do escritório Schuch Advogados Associados, e com Ana Teresa Iamarino, coordenadora da Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão ligado ao Ministério da Justiça, para saber as respostas das questões encaminhadas pelos leitores. Confira:

DIVÓRCIO

Separei-me em setembro e desejo saber se já posso dar entrada no processo de divórcio para me casar novamente.
É necessário estar judicialmente separado há pelo menos um ano para pedir o divórcio. Se a separação for de fato, é preciso esperar dois anos. Se o divórcio for amigável, de acordo com a nova lei, o casal pode procurar um cartório e realizar o divórcio extrajudicialmente. Se não estiveram em acordo, homem e mulher devem procurar a Justiça.

Tenho dúvidas em relação ao custo dos processos. Mesmo indo ao cartório, é necessário pagar advogado?
Sim, pois a presença do advogado continua sendo obrigatória. Os serviços devem ser pagos ao cartório e aos advogados. Os valores mudam de acordo com o estado, mas podem ser negociados. Em juízo, o valor mínimo do divórcio é de R$ 1.042 em São Paulo.

Quem não tem dinheiro para pagar advogado pode se dirigir sozinho ao cartório para dar início ao processo?
Não. A contratação do advogado continua obrigatória. A presença do profissional só não é exigida quando o cliente tiver uma procuração do advogado até o cartório, para representá-lo, mas aqueles que não possuem condições financeiras para contratar um advogado poderão utilizar-se dos serviços prestados pela defensoria para este fim.

INVENTÁRIO

Tenho que fazer o inventário de um imóvel. Não há discórdia. Como devo proceder? Posso ir ao cartório?
Se não há discórdia, o processo pode ser resolvido no cartório. Os interessados devem procurar o advogado, fazer a relação de bens, regularizar o pagamento de impostos e taxas e, então, ir até o tabelião.

Meu pai faleceu em 2000, mas ainda não fizemos o inventário por problemas financeiros, apesar de ele só ter deixado um terreno com uma casa em seu nome. Agora, minha mãe quer vender o imóvel. Gostaria de esclarecer se ainda é necessário fazer a partilha e se apenas a nossa ida ao cartório resolve o problema.

O inventário e a partilha continuam sendo necessários, mas, se houver consenso, e sendo todos maiores e capazes, as partes envolvidas poderão se dirigir ao cartório para fazê-lo. Se a família não tem dinheiro para contratar advogado, pode procurar órgão públicos que prestam assistência jurídica.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A minha pensão alimentícia está vencida há mais de dois anos e o meu filho é maior de idade. Ele não está cursando a faculdade. Posso pedir o cancelamento do benefício no cartório?
Não. Os processos de pensão alimentícia que já estão definidas só tramitam na Justiça.

Estou separado há um ano e tenho dois filhos menores. Como fica a pensão alimentícia?
Questões envolvendo pensão alimentícia de filhos menores são resolvidas, obrigatoriamente, na Justiça.

Fonte: G1

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