São altos os índices de inadimplência por parte dos barraqueiros da orla marítima de Maceió. Segundo informações da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), atualmente cerca de 16 barracas encontram-se em situação irregular.
O pagamento da taxa é regulamentado pela lei municipal 5.399 de outubro de 2004, que dispõe sobre o funcionamento de barracas, bares e restaurantes localizados na orla de Maceió.
O trabalho de fiscalização está notificando cada uma das barracas inadimplentes, estabelecendo um prazo de 48 horas para quitação dos débitos. Caso não ocorra legalização nesse período, será expedido um termo de advertência concedendo um novo prazo.
No documento constará, ainda, a informação de que se os comerciantes não comparecerem para regularizar a situação, será suspenso o funcionamento das suas barracas por sete dias.
Se mesmo assim o responsável pela barraca não comparecer para liquidar o débito, o processo evolui então para a cassação do uso.