Os prestadores de serviço da Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal), funcionários da Empresa Brasileira de Terceirização Ltda (Embrater), voltaram nesta manhã a protestar contra o atraso nos pagamentos salariais referentes ao mês de outubro, novembro dezembro do ano passado, além do 13°.
De acordo com o presidente do sindicato, Jorge Luiz, o impasse entre o governo do Estado e a Embrater é grande uma vez que cada um culpa o outro pelo atraso salarial. “A Empresa e o governo teriam que resolver o problema até hoje, mas até agora a reunião que teríamos com as partes envolvidas não aconteceu. A empresa afirma que o problema é que o governo não repassou o dinheiro, precisamos dessa reunião para que o problema seja resolvido”, explicou.
Dos 242 funcionários da Embrater, 60% estão com as atividades paralisadas. Na Maternidade Santa Mônica, dos 20 funcionários terceirizados, apenas dois estão trabalhando esta manhã na limpeza da unidade hospitalar.
“O governo alega que a reunião não pode acontecer porque o prédio da Secretaria da Fazenda está ocupado. Isso não justifica. Queremos o que nos é de direito”, completou Jorge Luiz, ressaltando ainda que a Embrater repassou, apenas este mês, R$ 170, 16 vales transportes e cestas básicas para alguns funcionários.
MPT
No último dia 12, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Terceirização Ltda (Embrater) por atrasar o pagamento de salário e o recolhimento do depósito do fundo de garantia, admissão sem registro na CTPS dos prestadores de serviço da Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal). A indenização pelos danos causados aos trabalhadores pode chegar a R$ 800 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Também foi pedida a concessão de tutela antecipada, ordenando a Embarter a ajustar as contas com os trabalhadores, sob pena de pagar multa no valor de R$ 5 mil, calculada na proporção de cada empregado encontrado em situação irregular. A antecipação de tutela pede ainda a condenação da Embrater e que a mesma empresa seja obrigada a não mais contratar ou manter trabalhadores sem assinar Carteira de Trabalho nem atrasar os salários.
O pagamento aos empregados – piso salarial de acordo com acordo coletivo – deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, além de ter de depositar rigorosamente, até o dia 7 de cada mês, o recolhimento para o FGTS, fornecer vale-transporte aos empregados e auxílio-alimentação, previsto em norma coletiva.
A fiscalização constatou que, além de trabalho clandestino – contratação de empregados sem registro na CTPS –, a Embrater não está pagando o piso salarial previsto em norma coletiva.
A denúncia de que a Embrater estaria cometendo várias irregularidades na área trabalhista chegou à Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19ª/AL) por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). De acordo com o MPT, a ação coloca a Embrater como responsável primário, mas também responsabiliza a Uncisal pelos danos causados aos prestadores de serviço.