O sonho de cerca de sete mil ex-funcionários públicos, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) e tentavam voltar aos quadros do Estado, foi negado pelo governo.
Na edição desta quinta-feira, o governador Teotonio Vilela Filho publicou o veto integral ao projeto de lei 550/2006, que revoga a lei nº 5.853/1996. O projeto foi encaminhado pela Assembléia Legislativa e tinha o objetivo de reintegrar os pedevistas, seguindo a justificativa dada no Piauí, onde quase cem trabalhadores conseguiram retornar aos cargos.
De acordo com o projeto dos deputados, as demissões dos pedevistas foram assinadas pelo coordenador do programa e não pelo governador, o que seria inconstitucional. O projeto foi aprovado na última sessão ordinária da Assembléia Legislativa, no dia 4 de janeiro.
Com o veto, o projeto retorna para a Assembléia Legislativa, onde pode ser derrubado pelos deputados.
Veto
Na razão do veto, o governador explica que o projeto enviado pela Assembléia Legislativa pede apenas a revogação da lei publicada em 1996, que já era de vigência temporária e, por isso, não poderia mais ser revogada.
Mesmo assim, se fosse aprovado, o efeito do projeto seria apenas de impedir a adesão de novos servidores ao PDV, ou seja, de extinguir o programa.
"Mas se a intenção era determinar que o governador do Estado enviasse projeto de lei para absorver os servidores que aderiram ao programa de incentivo à exoneração voluntária mediante o pagamento de indenização, soa ainda mais pitoresca a situação. Não poderia o Poder Legislativo determinar ao Poder Executivo a iniciativa do projeto de lei, mormente quando a matéria imposta consiste numa aberta inconstitucionalidade. O relacionamento de respeito e harmonia deve ser aberta entre os Poderes não abriga tais comportamentos", diz o texto do Diário Oficial.
O texto explica ainda que, como a intenção do projeto é fazer retomar ao serviço público os pedevistas, o texto foi vetado para que não houvesse essa interpretação. Como razão para negar a interpretação, o governo alega a inconstitucionalidade por representar provimento de cargo sem concurso público.