O juiz Marcelo Rebelo Pinheiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) e determinou que 115 emissoras de rádio do Norte e Nordeste devem retransmitir o programa A Voz do Brasil às 19 horas de cada local.
A Radiobrás, que distribui o sinal do programa do governo, queria obrigar as emissoras que seguem fusos horários diferenciados a transmitir às 19 horas de Brasília. Assim, o programa iria ao ar às 16 horas no Acre, que no horário de verão tem 3 horas menos que Brasília.