TSE julga pedido de cassação do prefeito de São Brás

Ministro Caputo Bastos é o relator da ação contra prefeito Reginaldo Matias
Ministro Caputo Bastos é o relator da ação contra prefeito Reginaldo Matias

Aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral recurso em que a coligação São Brás para Todos, formada por PT-PPS-PSB-PP, pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do prefeito Reginaldo Matias da Silva (PSDB), eleito em 2004 no 1º turno, por suposta compra de votos. O relator da matéria é o ministro Caputo Bastos.

Reginaldo Matias foi eleito prefeito de São Brás pela coligação PSDB-PTB-PTN com 2.213 votos, equivalentes a 54,18% dos votos válidos. O município fica a cerca de 100 km da capital Maceió, em Alagoas.

O prefeito é acusado pelos adversários de suposta compra de votos durante a campanha de 2004, em que teria presenteado eleitores com dentaduras, camas, cervejas, gasolina e material de construção. A alegação fundamenta a ação apresentada pela coligação São Brás para Todos, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Mas as denúncias não prosperaram no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A Corte regional afirmou que as provas eram frágeis. Exemplificou que bilhetes para entrega de material ou execução de serviços, apresentados como provas, não tinham datas que pudessem comprovar abuso político no período entre o registro da candidatura e as eleições.

Insatisfeitos, os adversários do prefeito protocolaram Recurso Especial Eleitoral (Respe) no TRE-AL, para que a decisão fosse reformada pelo TSE. Mas, o presidente da Corte regional não admitiu a subida da ação para a terceira instância.

Na decisão, o presidente do TRE alegou que a pretensão “entra em irreversível rota de colisão” com a orientação sumulada das Cortes Superiores. Além disso, reafirma que os denunciantes “não apontaram especificamente os dispositivos legais atinentes ao direito probatório considerados violados”. Desta forma, o recurso chegou ao TSE na forma de Agravo de Instrumento (AG 8444/07), que será apreciado após o parecer do Ministério Público Eleitoral e o voto do ministro-relator.

Fonte: TSE

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