O juiz da 18ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Soares, acaba de acatar o pedido de liminar do Ministério Público de Alagoas para que o Estado providencie medicamentos e equipamentos necessários ao atendimento de bebês prematuros na Maternidade Santa Mônica, no prazo de seis horas.
A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público de Alagoas, em ação cautelar preparatória protocolada, no início da manhã, pelos promotores de Justiça Jamyl Barbosa e Cecília Carnaúba, da Fazenda Pública Estadual, e Micheline Tenório, da Promotoria de Justiça da Saúde.
De acordo com a decisão judicial, o Estado deve reabastecer a Maternidade Santa Mônica “com os insumos indispensáveis ao seu funcionamento, em especial: surfactante, bolsa para alimentação parenteral, equipofoto-sensível; bomba de infusão, soro, água destilada, material de limpeza e desinfecção da unidade, materiais hospitalares e gênereos alimentícios, sob pena , em caso de descumprimento desta determinação judicial, de bloqueio da conta única do Estado no valor de R$ 1 milhão e quatrocentos mil reais”.
Ainda segundo a decisão, caso o Estado tenha sua conta bloqueada, o dinheiro deve ser transferido à Maternidade escola Santa Mônica para que o diretor-médico, José Carlos Sousa Silver, realize “a compra imediata dos insumos, com o objetivo de garantir a manutenção da maternidade, com os itens mencionados, durante os próximos 60 dias”.