Idosos têm direito a passagem gratuita em viagens interestaduais

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (R$ 700,00) já podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de pelo menos 50%, benefício garantido pelo Estatuto do Idoso, regulamentado pelo decreto 5.934, de 2006. Para usufruir a gratuidade, o idoso deverá comprovar a idade, por meio de documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação de algum desses documentos: contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.

Os idosos que não puderem comprovar sua renda deverão aguardar a definição sobre os documentos a serem apresentados e os procedimentos a serem adotados por eles e pelas secretarias municipais ou estaduais de assistência social para a implementação do artigo 40 do Estatuto do Idoso. No dia 7 de março, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela Política Nacional do Idoso, apresentará proposta para esta questão na reunião da Comissão Intergestora Tripartite, instância de pactuação da política de assistência social das três esferas de governo.

De acordo com o decreto 5.934 estão reservadas, para as pessoas com 60 anos ou mais, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Pode ainda fazer a solicitação em outros pontos autorizados para embarque de passageiros e até solicitar o bilhete de viagem de retorno. Após o prazo de três horas, se os assentos reservados não tiverem sido utilizados, os bilhetes poderão ser colocados à venda.

Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Para fazer jus a este desconto, o idoso deverá adquirir o bilhete com seis horas de antecedência, para viagens com distância de até 500 km, ou com doze horas de antecedência, para viagens acima de 500 km.

O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto no valor da passagem são intransferíveis. Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais, que serão pagas pelo idoso.

Multas

As multas para quem não cumprir corretamente o decreto variam de R$ 959,31 a R$ 2.877,93, sendo o maior valor cobrado da empresa de transporte que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto. O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve procurar os postos de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, instalados nos principais terminais rodoviários do país, ou apresentar reclamação à Ouvidoria da agência, por meio do telefone 0800-610300.

Prevista no Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003, a gratuidade nas viagens interestaduais foi regulamentada pelo decreto de 2006, mas foi interrompida por meio de liminar concedida em dezembro passado pelo Tribunal Regional Federal, na ação impetrada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). No mês de janeiro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que impedia o idoso de viajar em ônibus interestaduais gratuitamente. O STF decidiu que essa liminar permanecerá suspensa até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.

Fonte: Agência Brasil

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