A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária (ACO) 963, ad referendum [a ser confirmada] do Plenário, determinando a suspensão da inscrição do estado de Alagoas do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A decisão da ministra também manda suspender a inscrição do ex-secretário alagoano de Ciência e Tecnologia, José Tenório Gameleira, do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin). A ação foi ajuizada pelo estado de Alagoas e por José Tenório contra a União.
O caso
A União, por meio do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, celebraram, em julho de 2004, convênio com o objetivo de executar o Projeto de Modernização Tecnológica da Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL).
Em maio do ano seguinte, as partes assinaram o primeiro termo aditivo ao convênio, para incluir como co-executora do projeto a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
A prestação de contas do convênio teria apontado inconsistências, segundo a Coordenação-geral de Recursos Logísticos do MCT, que informou que ‘o valor repassado para realização do objeto do convênio em tela deveria ser restituído à concedente’.
Informações prestadas pelo secretário executivo de Ciência e Tecnologia de Alagoas teriam noticiado ‘a existência de termo aditivo ao contrato, bem como da licitação prevista’. Para a consultoria jurídica do MCT, esse ato seria nulo, já que o instrumento teria sido assinado por pessoa estranha à administração pública federal, e que as cláusulas acordadas desrespeitariam a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), bem como a Instrução Normativa nº 1/97.
O ministério autorizou, então, a inscrição do estado de Alagoas no Siafi, bem como do secretário José Tenório, no Cadin.
Defesa
Para os advogados da defesa, é infundada a alegação do MCT de que o primeiro aditivo ao convênio não teria validade, por ter sido assinado por pessoa estranha à administração. Para eles, o documento foi subscrito pelo secretário executivo do ministério, pessoa que “sempre agiu como se investido de função pública estivesse”.
A defesa sustenta que, “estando demonstrado que o senhor Carlos Augusto Azevedo compõe o quadro de funcionários do MCT, exercendo o cargo de secretário executivo adjunto, os seus atos devem ser convalidados, em respeito à teoria da Aparência”.
Decisão
Ao apreciar o pedido de concessão de tutela antecipada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirma parecer inegável que o senhor Carlos Augusto teria atuado na condição de agente de fato do MCT, o que é confirmado pelo chefe do serviço de acompanhamento dos convênios e o coordenador-geral de recursos logísticos do MCT, que reconhecem que o termo aditivo teria sido assinado por “suposta autoridade do ministério”.
Quanto ao alegado desrespeito à Lei das Licitações, a ministra observa que a Unifesp apresentou documentos esclarecendo as razões pelas quais não adotou outras modalidades licitatórias. A ponderação da universidade é de que a SPDM é uma entidade privada, e por isso estaria desobrigada, neste convênio, a realizar licitação.
Cármen Lúcia assevera que a manutenção da inscrição negativa no Siafi produz efeitos gravosos ao estado de Alagoas, o que comprova a urgência da tutela antecipada. Dessa forma, a relatora deferiu o pedido, ad referendum do Plenário, “para suspender a inscrição dos autores nos cadastros Siafi e Cadin, decorrentes da prestação de contas, até o julgamento final da presente ação.