Aprovada a criação da 17ª Vara Criminal da Capital

Foi aprovada por unanimidade, durante sessão extraordinária, de hoje, na Assembléia Legislativa do Estado, o projeto de Lei que cria a 17ª Vara Criminal da Capital, especializada em delitos praticados por organizações criminosas.

A aprovação da lei foi unânime entre os 20 deputados que compareceram a sessão, considerada urgente pelo presidente da Casa Tavares Bastos, deputado Antônio Albuquerque (PFL), diante do atual quadro da segurança em Alagoas.

Durante sua tramitação, alguns deputados chegaram a questionar as atribuições da 17ª Vara, já que sua amplitude permite julgamentos até de questões ambientais. Entretanto, a urgência da resolução de casos referentes ao crime organizado foi fundamental na aprovação.

Ao final da sessão, o deputado Antônio Albuquerque foi pessoalmente ao Palácio encontrar o governador Teotonio Vilela Filho para entregar o projeto de lei.

“Diante da atual situação de urgência da aprovação da matéria, faço questão de entregar o projeto de lei pessoalmente, em mãos, ao governador Teotonio Vilela. Neste momento estou indo ao Palácio encontrar com ele”, disse Albuquerque, encerrando a sessão.

Para Teotonio Vilela, o projeto será um divisor de águas na segurança pública do Estado e no combate ao crime organizado. Segundo ele, a Vara é mais uma ferramenta que as instituições e a população terão para impedir a ação de grupos que agem em Alagoas.

”A 17ª Vara chega num momento importante para o Estado, e as instituições que integram o Gabinete de Gestão Integrada terão mais um instrumento para o combate à violência e ao crime organizado”, finalizou.

Lei

O ante-projeto de lei que cria 17ª Vara Criminal da Capital, foi iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Segundo o texto remetido à Assembléia Legislativa de Alagoas, a 17ª Vara terá competência em todo território alagoano e titularidade coletiva sendo composta por cinco magistrados, todos indicados e nomeados pela presidência da corte estadual, mediante aprovação do pleno. Os juízes designados atuarão por um período de dois anos, podendo ser renovados a critério do TJ.

O projeto conceitua crime organizado, especifica as práticas delitivas que se enquadram nesse contexto, define com amplitude o que é organização criminosa e detalha todo o procedimento a ser observado pela 17ª Criminal.

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