A partir de abril, os motoristas alagoanos não mais poderão portar cópias de documentos dos seus veículos. De acordo com as novas regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apenas o original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será aceito nas fiscalizações do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
As regras fazem parte da Resolução 205, publicada em outubro de 2006. No entanto, continua sendo necessário portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir (PD), segundo cada caso.
A alteração tira a obrigatoriedade do porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois é preciso ter os dois regularizados para a emissão do CRLV.
“Quem não estiver atento à documentação obrigatória comete infração leve, que resulta em multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento original”, esclarece Márcio Fidelson, diretor-geral do Detran/AL.
A mesma resolução trata da habilitação para condutores profissionais que também serão obrigados a apresentar o certificado original que comprove a capacitação do motorista.