Juiz determina prazo para implantação de leitos em maternidades

O juiz federal Sérgio Vanderelei anunciou, agora há pouco, a decisão sobre a ação civil pública impetrada há sete meses, pelo Ministério Público Federal, relacionada aos problemas de superlotação das maternidades.

A decisão beneficiará nove municípios de Alagoas – Maceió, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Santana do Ipanema, União dos Palmares, São Miguel dos Campos, Coruripe, Pão de Açúcar e Penedo.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o juiz determinou que dez itens devem ser colocados em prática, e devem ter os trabalhos iniciados em até 15 dias.

O prazo geral é de 90 dias e, caso a determinação seja descumprida, a União pagará multa de R$ 10 mil por dia; o Estado de R$ 8 mil; Maceió e Arapiraca de R$ 6,500 mil; e os outros municípios a multa de R$ 5 mil.

Determinações

As duas primeiras determinações é sobre a implantação de mais leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e de Unidades de Cuidados Intensivos (UCI). O juiz decidiu que devem ser implantados mais 21 UTIs e 106 UCIs.

A medida visa melhorar o atendimento aos bebês. Nas últimas semanas, os dois únicos hospitais que tratam bebês de alto risco em Alagoas, Hospital Universitário e Maternidade Santa Mônica, tiveram problemas de superlotação.

Na Santa Mônica, a visita de promotores encontrou bebês sendo encubados em banheiras, por falta de leitos.

De imediato, o juiz federal Sérgio Wanderley determinou que o Estado promova as medidas necessárias ao cadastramento e credenciamento junto ao SUS dos 10 leitos de UTIs já em funcionamento no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, no município de Arapiraca e dos oitos leitos de UCI instalados e equipados no Hospital Ib Gatto, em Rio Largo. Estes leitos já estão em atividade e já entraram no cômputo dos leitos atualmente existentes.

O Estado dispõe de Plano Diretor Regionalizado (PDR) de Saúde do Estado de Alagoas, que prevê atendimento a gestantes e recém-nascidos nos municípios pólos. A escassez de leitos e a falta de equipamentos e de pessoal tem provocado a superlotação na capital, especialmente da Maternidade Escola Santa Mônica. Como forma de evidenciar a calamidade, o Ministério Público destaca óbitos de 87 recém-nascidos na Santa Mônica, num período de 60 dias.

Reanimação neonatal

– O Estado deve garantir, em 60 dias, a permanência de, pelo menos, um profissional de saúde, capaz de iniciar a reanimação neonatal em todos as salas de parto dos 102 municípios alagoanos, inclusive com insumos e equipamentos (kit neonatal) mínimos para assistência, segundo a Resolução nº 305/2002 do Conselho Regional de Medicina de Alagoas.

O magistrado determinou ainda, que em 180 dias, sejam implantados leitos de Unidade de Terapia Intensivo Pediátrica para todas as crianças e adolescentes que deles necessitem em Alagoas. Além da instalação dos leitos, a União, o Estado e os municípios devem garantir toda a estrutura necessária ao funcionamento.

Outras medidas determinadas pela Justiça Federal: garantir o transporte adequado de pacientes, se necessário, para hospitais de referência e contra-referência, assegurada a vaga nessas unidades; a capacitação de toda a equipe de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) na assistência integral e humanizada da gestante e de seu filho, em 180 dias; a União deve reestruturar os leitos de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários já existentes no Hospital da Universidade Federal de Alagoas, num prazo de 90 dias; ao Estado cabe reestruturar, no mesmo prazo, a Maternidade Santa Mônica, da Universidade de Ciências da Saúde.

Com assessoria, atualizado às 17h

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