Diversas solicitações para demolições são encaminhadas à SMCCU, através do disque-denúncia, todos os dias, pelos próprios moradores de diversos logradouros de Maceió. Como conseqüência, nas últimas semanas, a superintendência fez demolições em várias comunidades da Capital, como Novo Mundo, Benedito Bentes, Santa Lúcia e Canaã.
No Benedito Bentes, foram removidas placas de publicidade irregulares, no Loteamento Santa Lúcia, na quinta-feira, foram retirados piquetes que atrapalhavam a circulação de pedestres. No Novo Mundo, as irregularidades encontradas diziam respeito à construção de um muro de uma residência, que invadia o passeio público desrespeitando, assim, o Código de Posturas e o Código de Urbanismo e Edificações de Maceió.
No dia 27 de abril, no Canaã, também foi feita a demolição de uma casa localizada numa encosta, o que configurava uma situação de risco, representando perigo a todos os moradores do local. A operação foi em conjunto com a Defesa Civil.
Uma das regras fundamentais que regem as ações da SMCCU em casos de demolição é o fiel cumprimento da lei. Uma das obrigações da superintendência, e que vem sendo respeitada na íntegra, é o cumprimento do Artigo 5º da Constituição Federal, em sua alínea LV, que, de forma geral, estabelece que nenhum cidadão litigado deve ser prejudicado sem um amplo direito de defesa.
Nenhuma demolição feita pela SMCCU é feita sem que o dono do imóvel seja notificado por pelo menos três vezes, tornando-o consciente das irregularidades praticadas e oferecendo-lhe também a possibilidade de recorrer e justificar-se.
As ações vêm recebendo a aprovação da população do local, aprovado essas ações e, em muitos casos, os próprios irregulares têm buscado a entidade para se regularizar.