Bar QG é multado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente

O Bar e Restaurante QG do Espeto LTDA – EPP, que fica localizado na rua José da Silveira Camerino, no bairro do Farol, cuja inscrição estadual é a CNPJ nº 01.445.960/0001-09, foi multado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por ter cometido a infração de funcionar sem licença ambiental.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Ricardo Ramalho, o documento exigido está previsto no Código de Meio Ambiente de Maceió, regulamentado pela Lei no 4.548, de 21 de novembro de 1.996. “Todo estabelecimento que emite poluição sonora precisa da nossa licença ambiental. O QG já havia sido notificado, chegou a abrir processo para conseguir o documento, mas não terminou o procedimento. Por isso foi multado”, explicou ele.

A pena aplicada pela prefeitura é de multa diária, no valor de R$ 162,25 (cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5 UFRM’s (Unidade fiscal de Referência do Município).

Código

Para aplicar a sanção, o secretário se baseou no inciso 2º, do artigo 178 do Código, que classifica como infrações: ‘Iniciar, continuar ou terminar a construção de obra, instalar ou fazer funcionar, reformar, alterar e/ou ampliar, em qualquer parte do Município, estabelecimentos, empreendimentos, obras, atividades e/ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem Autorização Ambiental Municipal e/ou licença, permissão e concessão expedidos pelo órgão competente’.

As penalidades previstas são de suspensão da atividade, embargo da obra e multa de 5 a 150 Unidades Fiscais de Referência do Município por dia de cometimento da infração. Poderá ser utilizada a pena de demolição, se a obra tiver a autorização, licença, permissão e/ou concessão negadas.
“Primeiro nós fazermos a notificação e em seguida, a autuação. Caso o estabelecimento demore a se defender ou não apresentar uma argumentação convincente, nós aplicamos as sanções previstas no Código de Meio Ambiente de Maceió”, esclareceu Ricardo Ramalho.

A decisão da Prefeitura de Maceió foi publicada no Diário Oficial do Município do último sábado. Ela ainda alega que a multa foi pequena porque ‘ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve’.

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