O Ministério Público de Alagoas instaurou inquérito civil público para apurar denúncias de degradação ambiental relacionadas à construção do condomínio Alto das Alamedas, em Mangabeiras; de um posto de combustíveis, no Jacintinho; à abertura de estrada de acesso, em Cruz das Almas; às obras do complexo hospitalar Santíssima Trindade, também em Cruz das Almas; à extração irregular de minério pela empresa Resulta Empreendimentos e à instalação de uma faculdade particular.
De acordo com o promotor de Justiça Alberto Fonseca, da Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, todos os fatos que serão investigados dizem a obras que, supostamente, não têm licença do órgão ambiental competente para sua realização. “São fatos, que, se realmente configurados, afrontam a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), mais especificamente em seus artigos 38, 39, 54, 55 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”, informou o promotor de Justiça.
Na portaria de instauração do inquérito, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, o representante do MP alagoano chama a atenção para o fato de que ajustamento de conduta às exigências da legislação ambiental não é substitutivo do processo de licenciamento ambiental. “O compromisso de ajustamento de conduta com órgão municipal também não impede que o infrator seja responsabilizado civil ou criminalmente por danos causados ao meio ambiente”, alertou Alberto Fonseca.
A requisição de perícias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos locais onde estão ocorrendo os supostos crimes é uma das primeiras providências do inquérito. O promotor de Justiça quer que o secretário municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Ricardo Ramalho, esclareça, no prazo de 30 dias, às seguintes questões: qual a localização e extensão da área investigada; se a mesma é considerada permanente ou reserva legal obrigatória; quais as irregularidades e danos; qual o tipo de vegetação atingida; quais os responsáveis pelos danos e o objetivo de sua atividade; se houve autorização e, havendo, se foi legítima; se é possível reparar o dano e em que prazo e, finalmente, se há outras conseqüências danosas, como por exemplo riscos aos moradores, inundações ou deslizamentos de terra.