O Bar QG do Farol, localizado na Rua José da Silveira Camerino, foi novamente multado pela Secretaria Municipal de Proteção e Meio Ambiente por estar funcionando sem licença ambiental.
Segundo o processo nº 1.479/06, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, a infração foi considerada de natureza leve e está prevista no Código Ambiental Municipal, editado pela Lei nº 4.548/96.
O estabelecimento comercial será obrigado a pagar multa diária de R$ 162,25 (cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5 UFRM’s (Unidade fiscal de Referência do Município).
Para aplicar a sanção, o secretário se baseou no inciso 2º, do artigo 178 do Código, que classifica como infrações: ‘Iniciar, continuar ou terminar a construção de obra, instalar ou fazer funcionar, reformar, alterar e/ou ampliar, em qualquer parte do Município, estabelecimentos, empreendimentos, obras, atividades e/ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem Autorização Ambiental Municipal e/ou licença, permissão e concessão expedidos pelo órgão competente’.
As penalidades previstas são de suspensão da atividade, embargo da obra e multa de 5 a 150 Unidades Fiscais de Referência do Município por dia de cometimento da infração. Poderá ser utilizada a pena de demolição, se a obra tiver a autorização, licença, permissão e/ou concessão negadas.