A Companhia de Abastecimento de Alagoas (CASAL) foi multada em R$ 25.960,00, pela Secretaria Municipal de Proteção e Meio Ambiente. Segundo o secretário Ricardo Ramalho, o órgão foi punido com valor alto porque é reincidente e não adotou as providências cabíveis para sanear a degradação ao meio-ambiente que está causando.
O processo nº 0138/07, publicado no Diário Oficial de hoje, dia11, considera de natureza grave a infração e enquadra os crimes praticados pela Companhia no artigo 177, incisos I, IV, V, VI do Código Ambiental Municipal (Lei Municipal nº 4.548/96).
Pelos referidos incisos são circunstâncias agravantes: ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada; ter a infração conseqüências danosas à saúde pública e ao meio ambiente; se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública e ao meio ambiente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá lo e a infração atingir área sob proteção legal.
Penalidades
A pena arbitrada no valor de R$ 25.960,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais),
Corresponde a 800 UFRM’s (Unidade fiscal de Referência do Município) e está baseada no artigo 178, incisos XVIII e XX.
Pelo inciso XVIII, é crime emitir poluentes acima das normas de emissão ou de imissão fixadas na legislação municipal, ou concorrer para inobservância dos padrões de qualidade das águas, do ar e do solo. A pena é de multa de 50 a 1000 UFRM’s, na primeira infração, e suspensão das atividades por até trinta dias, sem prejuízo da multa, nas infrações subseqüentes.
Já o inciso XX, alega que é crime ‘efetuar despejo de esgotos ou outros resíduos poluentes na rede de coleta de águas pluviais’, e a multa é de 20 a 200 UFRM’s. A aplicação da multa não exime o infrator de dever de reparar o dano ambiental e restaurar o meio ambiente degradado.