A moradora do condomínio Tarcísio de Jesus – Ouro Preto, do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), Ellen Cristina Gomes da Silva, teve que entrar na justiça para garantir o direito de criar animais domésticos em seu apartamento.
A sentença, dando ganho de causa à moradora, saiu no último dia nove e segue uma tendência jurisprudencial de não impedir a criação de animais em condomínio. Apesar de haver respaldo da justiça, amparada na Constituição Federal, Código Civil e Declarações Universais de Direito dos Homens e dos Animais, muitos condomínios de Maceió ainda insistem em proibir a criação de animais em suas unidades.
“No condomínio em que moro, o morador nem recebe a chave do apartamento se tiver animal doméstico. Muitos começaram a abandonar seus animais nas ruas ou deram para outras pessoas. O condomínio estava cobrando multas se descobrissem os animais. Com a ajuda do Neafa (Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis), procurei o Juizado de Pequenas Causas (atual Juizado Especial Cível) e agora recebi a sentença permitindo que continue com a minha cadelinha no apartamento. Espero que outros moradores se encorajem e façam o mesmo”, disse Ellen.
A presidente do Neafa, Ângela Seabra, esclarece à população que não há lei que proíba a presença de animais de estimação no interior de apartamentos. “O direito de ter um animal de estimação é exercício do direito de propriedade, do direito à liberdade e ao direito de proteção aos animais. As decisões judiciárias que tem dado ganho de causa aos moradores se baseiam no artigo 5ª da Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Como não há lei que imponha tal proibição, uma simples assembléia ou convenção de condomínio não teria força para impedir que o cidadão crie seu animal nas unidades autônomas dos condomínios”, afirma.
Ela recomenda o bom senso na convivência entre os moradores e animais nessas circunstâncias: “É importante observar algumas regras de convivência como não permitir a circulação dos animais sem acompanhantes nas áreas comuns do condomínio, prezar pela higiene do local, evitar o uso do elevador social e procurar minimizar latidos e miados insistentes que perturbem o sossego da vizinhança”, disse.
O Neafa está preparando informativos para orientar a comunidade que procura o Núcleo e conscientizar a população sobre seus direitos, encaminhando aqueles que se sentirem lesados a procurarem tanto a Defensoria Pública, quanto o Juizado Especial Cível.