Todos os agentes penitenciários que se negarem a fazer seguranças nas guaritas e lajes dos estabelecimentos prisionais do Estado vão responder a processo administrativo disciplinar por recusa do exercício da função e estarão sujeitos à perda do cargo. A medida está em vigor desde o último final de semana devido ao abandono dos postos de trabalho de parte dos agentes penitenciários concursados com a alegação de que a segurança nas guaritas dos presídios não é atribuição da categoria.
A ausência dos agentes nas guaritas da Casa de Detenção de Maceió e na laje do Presídio Cyridião Durval e Silva vem acarretando grandes problemas na segurança das unidades prisionais, entre eles a fuga de reeducandos.
Nesta segunda-feira (10), oito presos do Pavilhão II da Casa de Detenção de Maceió fugiram durante o banho de sol dos reeducandos, que acontece num pátio externo da unidade. Os reeducandos aproveitaram a ausência de agentes na guarita, subiram a escada de acesso ao posto de segurança e pularam o muro da unidade prisional, empreendendo fuga.
Os quatro agentes penitenciários que deveriam estar fazendo a vigilância nas guaritas da Casa de Detenção na manhã de ontem vão responder a processo administrativo disciplinar e, em paralelo, a inquérito policial.
“Os agentes que se recusarem a fazer a vigilância das guaritas e laje [relativo ao presídio Cyridião Durval] vão ser responsabilizados e estarão sujeitos a afastamento. Com relação à fuga desta segunda-feira na Casa de Custódia, quatro agentes deixaram de exercer a função nas guaritas e vão ser responsabilizados. Os agentes vão responder a processo administrativo e ainda a inquérito policial”, explicou o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin.
De acordo com o tenente-coronel Luiz Bugarin, a Lei Estadual 6.682 que cria o cargo de agente penitenciário não o exclui da função nas guaritas das unidades prisionais. “A Lei é clara quando destaca que a atribuição do agente penitenciário é ‘zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos’ e não explícita exceção de postos de trabalho”, destacou.
Os agentes penitenciários afirmam ainda como alegação para recusa do trabalho que a segurança nas guaritas é função do Batalhão de Policiamento de Guarda (BPGD). Segundo o intendente, a função do BPGD é dar apoio na segurança externa dos presídios e não ser o responsável exclusivo das guaritas.
O processo administrativo disciplinar será instaurado pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário e investigado pela Corregedoria do Sistema Penitenciário. “Os agentes terão a conduta julgada e podem ser afastados do serviço público pela recusa de exercer a função para a qual prestou concurso público”, disse o intendente.
Fuga
Quatro dos oito reeducandos do Pavilhão II da Casa de Detenção de Maceió que empreenderam fuga foram recapturados por agentes do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP).
Foram recapturados: Marcinique Ângelo dos Santos, Ulisses Fortunado Pereira da Silva, Fabiano da Silva e Luiz Carlos Silva. Este último chegou a fraturar a perna ao pular do muro de aproximadamente cinco metros. Ele foi atendido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, em seguida, encaminhado para unidade hospitalar para avaliação médica.
Continuam foragidos: Paulo César Rodrigues da Silva (Paulinho), 23 anos; Wagner de Matos, 20; Josivaldo Silva de Moraes (Formiga), 19; e Klebson da Silva (Maca), 20.
A Intendência Geral do Sistema Penitenciário alerta que quem tiver informações sobre o paradeiro dos fugitivos pode ligar para o Disk Denúncia, através do telefone 3201-2000, e repassar a informação. O serviço funciona 24 horas e para utilização não é preciso se identificar.