OAB indefere quatro candidaturas para o Quinto Constitucional

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, decidiu pelo indeferimento de quatro candidaturas ao Quinto Constitucional. Assim, dos 18 candidatos inicialmente inscritos para a eleição, apenas 14 estão aptos hoje para concorrer. No entanto, aos quatro processos indeferidos, ainda cabe recurso no Conselho Seccional da Ordem ou ainda, se for necessário, no Conselho Federal.

Tiveram as candidaturas indeferidas os advogados Joathas Lins, José de Souza, Fernando Costa e Paulo Newton. Eles tiveram as candidaturas impugnadas por conta da ausência de documentos necessários ao candidato, bem como outras questões processuais. Amanhã, o Diário Oficial do Estado trará a publicação do resultado da reunião da diretoria.

Dos quatro processos julgados pela diretoria da OAB/AL, quatro foram decididos por unanimidade e apenas um houve votação apertada. Foi o caso do advogado Fernando Costa, que teve a candidatura indeferida por três votos a dois.

Ao final, restaram confirmadas as candidaturas dos advogados Adelmo Cabral, Eloína Braz, Tutmés Ayran, Cláudio Vieira, Marcelo Teixeira, Givan Lisboa, José Cordeiro, Fernando Guerra, Fátima Lima, Silvaneide Gomes, João Uchoa, Avacy Antônio, Severino da Silva e José Maria Bispo.

O presidente da Ordem, Omar Coêlho de Mello, disse que, se não houver mais atraso com eventuais decisões de recursos, a eleição para a lista sêxtupla ao Quinto Constitucional será na primeira quinzena de dezembro.

Omar Coêlho disse que o julgamento dos processos foi desgastante pelo fato de se julgar colegas advogados, mas este julgamento é uma atribuição da diretoria. “É triste julgar colegas, mas na nossa função, isso é necessário. Por isso, agimos com prudência respeitando todos os direitos dos advogados e garantindo a defesa e o princípio do contraditório”, disse Omar Coêlho.

Até o início da próxima semana a Comissão Eleitoral fixará as datas para as audiências públicas, bem como a data da eleição, que deverá ocorrer no início do mês de dezembro.

Fonte: OAB

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