MPF move nova ação contra Dário Bernardes

Depois de ter sido denunciado em uma ação penal por mau uso e desvio de recursos públicos federais, o ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Dário Bernardes, foi alvo de uma nova ação proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL). Trata-se de uma ação por ato de improbidade administrativa que busca responsabilizar o ex-prefeito na esfera cível, com o ressarcimento dos danos causados à União e suspensão de seus direitos políticos.

A ação de improbidade também foi proposta contra a arquiteta Aline Mello Sarmento (sócia-gerente da empresa Arquitect, Arquitetura, Engenharia e Construção Ltda); o engenheiro Múcio Pina Lopes (sócio-gerente de empresa MR Engenharia Ltda); Heloísa Bandeira de Souza e Verônica Bandeira de Souza (sócias da empresa Dinamic Engenharia e Consultoria Ltda) e Flávio da Cruz Torres (sócio da empresa TL Construções Ltda). Da mesma forma que o prefeito, eles também foram denunciados na ação penal ajuizada na semana passada pelo MPF/AL, por serem sócios de empresas vencedoras de licitações promovidas pela prefeitura de forma fraudulenta. Dada a natureza cível da ação de improbidade, as empresas envolvidas também estão sendo nela demandadas.

Os fatos narrados na ação de improbidade são os mesmos constantes da ação penal, segundo a qual os recursos desviados foram repassados à prefeitura pelos ministérios da Educação, Cidades e Saúde entre 2001 e 2004. As irregularidades apontadas na ação foram constatadas em fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU).

O MPF atribui ao ex-prefeito Dário Bernardes a responsabilidade por saques feitos na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), totalizando R$ 962.732,56, para a realização de despesas incompatíveis com o fundo. O ex-prefeito e os empresários também são apontados na ação como beneficiários de licitações fraudulentas para obras de construção de casas e execução de obras de saneamento no município. As irregularidades, segundo a denúncia, ocorreram tanto na fase de escolha da empresa que executaria os serviços, quanto posteriormente, na fase de execução da obra e comprovação dos serviços. Os recursos eram decorrentes do programa Morar Melhor e consistiam na construção de unidades habitacionais (R$ 342.500,00) e em obras de adução e reservação de água (R$ 225.000,00). Também foram detectadas irregularidades em obras executadas com recursos do Ministério da Saúde.

Na ação penal, Dário João de Mendonça Bernardes foi denunciado 14 vezes em crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre eles desvio de recursos públicos em benefício próprio ou alheio); uma vez no artigo 89 e três vezes no artigo 90, ambos da Lei de Licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, respectivamente) e quatro vezes no artigo 168-A, caput, do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes).

Na ação de improbidade, o procurador da República Paulo Roberto Olégário de Sousa pediu, entre outras coisas, a indisponibilidade de bens dos réus, bem como a condenação ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, quando couber; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O processo nº 2007.80.00.007764-1 está tramitando na 7ª Vara da Justiça Federal.

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